Resolução SE 44, de 3-7-2018

Altera a Resolução SE 7, de 27-1-2017, que identifica o órgão e representantes, responsáveis pelo cumprimento das atribuições previstas nos incisos I e II do art. 4º do Decreto 61.442, de 20-8-2015, alterado pelo Decreto 62.150, de 16-8-2016, que institui, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo, programa denominado Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, objetivando a redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito, e dá providências correlatas

O Secretário da Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação Básica - CGEB, Resolve:

Artigo 1º - Os incisos I e II, do artigo 1º da Resolução SE 7, de 27.1.2017, passam a vigorar com a seguinte redação:

Artigo 1º - ..............................

“I - Neli Maria Mengalli, RG 14.284.592-9, como titular;

II - Tania Regina Martins Resende, RG 10.516.286-3, como suplente. ” (NR)

Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Resolução SE 37, de 22-8-2017.

Nota:

Altera a Resolução SE 7, de 27-1-2017

Revoga a Resolução SE 37, de 22-8-2017