Resolução SE 44, de
3-7-2018
Altera
a Resolução SE 7, de 27-1-2017, que identifica o órgão e representantes,
responsáveis pelo cumprimento das atribuições previstas nos incisos I e II do
art. 4º do Decreto 61.442, de 20-8-2015, alterado pelo Decreto 62.150, de 16-8-2016,
que institui, no âmbito da Administração Pública do Estado de São Paulo,
programa denominado Movimento Paulista de Segurança no Trânsito, objetivando a
redução de óbitos e feridos em decorrência de acidentes de trânsito, e dá
providências correlatas
O Secretário da
Educação, à vista do que lhe representou a Coordenadoria de Gestão da Educação
Básica - CGEB, Resolve:
Artigo 1º - Os
incisos I e II, do artigo 1º da Resolução SE 7, de 27.1.2017, passam a vigorar
com a seguinte redação:
Artigo 1º -
..............................
“I - Neli Maria
Mengalli, RG 14.284.592-9, como titular;
II - Tania Regina
Martins Resende, RG 10.516.286-3, como suplente. ” (NR)
Artigo 2º - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a
Resolução SE 37, de 22-8-2017.
Nota:
Altera a Resolução SE
7, de 27-1-2017
Revoga a Resolução SE
37, de 22-8-2017